A Lei Maria da Penha e sua eficácia na defesa da mulher vítima de violência doméstica

04/10/2013 14:53

 

Lei n° 11340/2006 mais conhecida como lei Maria da Penha, foi criada para combater a violência contra a mulher. Este nome se originou do nome da responsável pela criação da Lei, Maria da Penha Maia Fernandes, a qual foi brutalmente espancada pelo marido por 6 anos. Atirada nas costas, ficou paraplégica. Após 19 anos, o marido cumpriu só 2 anos na cadeia. Por esse fato, órgãos internacionais de justiça e de defesa da mulher formalizaram com Maria, uma denúncia junto à OEA (Organização dos Estados Americanos). Hoje lidera os movimentos de defesa dos direitos das mulheres.

A criação da Lei trouxe pontos importantes e antes inexistentes, para o fortalecimento da defesa da mulher vítima da violência doméstica, e trouxe também, meios hábeis de punição do agressor, tais quais:

 

-  Torna crime a violência doméstica e familiar contra a mulher e deixa  de tratar a violência sofrida como algo de pequeno valor;

- Define violência doméstica e familiar contra a mulher e estabelece suas formas: a violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, que  podem ser praticadas juntas ou individualmente;

- Cria mecanismos de proteção à mulher vítima de violência doméstica e familiar, com a possibilidade de concessão de medidas protetivas de urgência e encaminhamento para serviços de acolhimento, atendimento, acompanhamento e abrigamento, se necessário;

- Determina que a violência doméstica e familiar contra a mulher é uma responsabilidade do Estado brasileiro e não uma mera questão familiar;

- Garante a aplicação da Lei Maria da Penha em relações homoafetivas entre mulheres;

- Proíbe a aplicação de penas pecuniárias (pagamento de multas ou cestas básicas) aos crimes cometidos contra as mulheres, e demais institutos despenalizadores da Lei 9.099/95;

- Incentiva a criação de serviços especializados de atendimento às mulheres, que integram a Rede de Atendimento à Mulher: delegacias especializadas de atendimento à mulher, centros especializados da mulher em situação de violência, defensorias especializadas na defesa da

- Mulher, promotorias especializadas ou núcleos de gênero do Ministério Público, juizados especializados de violência contra a mulher, serviços de abrigamento e serviços de saúde especializados;

- Prevê a prisão do agressor em três hipóteses: em flagrante, preventivamente e por condenação transitada em julgado.

- Determina que, nos crimes que exigem a representação da vítima, como ameaça, a vítima somente pode renunciar à denúncia perante o juiz, em audiência marcada para esse fim e por solicitação da mulher.

- Cria mecanismos específicos de responsabilização e educação dos agressores, com possibilidade de o juiz decretar o comparecimento obrigatório dos condenados.

- Altera a estrutura judicial e prevê a criação de juizados com competência para julgar os crimes e ações cíveis relacionadas à violência doméstica.

- Determina como obrigatória a assistência jurídica às mulheres vítimas de crimes de violência doméstica e familiar.

 

Como funciona na prática a Lei Maria da Penha?

“A Lei é aplicada nos casos de qualquer ação ou falta de ação que possa causar danos morais, patrimoniais, físicos, sexuais ou psicológicos à mulher que tenha relação de convívio com o agressor”, ou seja, qualquer mulher que se sinta ameaçada ou que sofra qualquer tipo de agressão poderá fazer uso da Lei Maria da Penha para defesa de seus direitos.

O que fazer quando ocorrer a violênica?

O primeiro passo é ir até uma delegacia, podendo ser especializada ou não, e fazer o boletim de ocorrência. A autoridade policial tomará, então, as providências legais necessárias, garantindo proteção sempre que necessário. As medidas de proteção podem ser liberadas de imediato pelo juiz, assegurando a integridade física e emocional da mulher que se encontra nessa situação de violência”. Dentre essas medidas, estão a suspensão do porte de armas por parte do agressor, o afastamento do lar e a proibição da aproximação e do contato com a vítima.

E os filhos?

A proteção das crianças cujas mães ou responsáveis são vítimas de agressão também é função das autoridades brasileiras. Se o juiz achar necessário, pode restringir o contato do agressor não só com a mulher, mas também com os filhos e dependentes menores de idade.