CALL TECNOLOGIA é condenada a pagar adicional de periculosidade a ex Monitora de Qualidade
A empresa Call Tecnologia foi condenada a pagar o adicional de periculosidade a ex Monitora que trabalhou no produto da CEF, em razao de existencia de tanques de combustiveis irregularmente instalados na sede da empresa. Com a condenacao de primeira instancia a Monitora terá direito a receber 30% sobre cada salario recebido durante os 03 anos que trabalhou na empresa.
Veja decisao:
Processo 705/2014
Recte: S.A de Lima
Recdas: CALL TECNOLOGIA e CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Data da decisao: abril/2016
Há periculosidade. O laudo pericial de fls. 152/163 apontou claramente que o reclamante executava as suas funções de forma diária, constante e habitual em ár eas consideradas de risco, nos termos da NR 16 da, anexo 2 da Portaria 3.214 /1978 do MTE c/c OJ 385, SDI - 1, TST. O contato está longe de ser eventual e o tempo é suficiente para caracterizar o risco de forma integral. Tudo conforme aferido segundo informações prestadas pelos acompanhantes e entrevistados nominados as fls. 153 , que demonstraram ao perito, técnico na matéria, na íntegra, todas as atividades da função da reclamante. As impugnações realizadas não alteram a conclusão quanto à existência da causa geradora da periculosidade, conforme esclarecimentos periciais as fls. 173/176 . O juízo acompanha o laudo pericial, visto que consistente e considerou as peculiaridades do caso.
Devido o adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base (Súmula 19 1, TST) observando - se, sua integração em aviso prévio , gratificações natalinas, férias e terço constitucional, FGTS e multa de 40% , tudo em respeito aos limites da inicial, excluídos os descansos semanais remunerados visto que já incluídos em seu bojo.