CALLCENTER: "EXCESSO DE COBRANÇAS" POR PARTE DA EMPRESA GERA AO FUNCIONÁRIO DIREITO A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.

16/09/2013 11:43

CONFORME DECISÃO DO TRIBUNAL DO TRABALHO QUE CONDENOU EMPRESA DE CALLCENTER, COBRANÇAS ACIMA DO NORMAL, GERAM DIREITO AO EMPREGADO DE RECEBER INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

A empresa recorreu da decisão de primeira instância, porém o Tribunal do Trabalho não aceitou os argumentos da empresa e ratificou a decisão do juiz que condenou ao pagamento de indenização.

 

Leia decisão abaixo:

 

PROCESSO TRT/SP Nº 02283.2009.081.02.00-4 
RECURSO ORDINÁRIO DA 81.ª VT/São Paulo/SP
RECORRENTE: CTS – CALL TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA
RECORRIDO: F. M. DOS SANTOS
 
Indenização por Dano Moral
 

A reclamada postula a reforma da sentença no tocante à indenização por dano moral deferida, argumentando que o juízo de origem somente levou em consideração a testemunha do autor.

Sem razão.

Primeiramente, cumpre salientar que ao magistrado é concedido o poder de apreciar livremente a prova, com base no princípio da persuasão racional.

Nesse passo, a testemunha convidada pela reclamante foi enfática em afirmar os supervisores “faziam cobranças acima do normal” e que, inclusive, por conta disso, “houve período em que muitos pediram demissão”. A aludida testemunha, ainda, asseverou que tal cobrança sem razoabilidade se dava na frente de toda a equipe.

De outro lado, o depoimento da testemunha da reclamada não convence o juízo, porquanto se limitou a dizer que nunca viu a reclamante ser destratada, negativa que não refuta o depoimento da outra testemunha, até porque o depoente somente trabalhou com o reclamante por 2 meses.

Assim, inegável a existência de dano extrapatrimonial, de modo que o valor arbitrado ao dano é razoável e compatível com sua extensão. 

Nego provimento.