C A L L C E N T E R: EMPRESA CONDENADA A PAGAR ADICIONAL DE INSALUBRIDADE A EX-OPERADORA QUE ERA EXPOSTA A RUÍDOS EM DECORRÊNCIA DE TRABALHAR COM FONES DE OUVIDO

10/02/2014 10:49

A EMPRESA CALL TECNOLOGIA FOI CONDENADA A PAGAR ADICIONAL DE INSALUBRIDADE A EX-OPERADORA PELA EXPOSIÇÃO QUE SOFRIA EM DECORRÊNCIA DO USO CONTINUO DE FONES DE OUVIDO. COM A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, A OPERADORA TERÁ DIREITO AO ACRÉSCIMO SALARIAL EM TODOS OS MESES EM QUE TRABALHOU NA EMPRESA, MAIS REFLEXOS LEGAIS

 

Veja decisão abaixo:

 

Processo: 00009563920115020005

RECLAMANTE: N. G. SANTOS

RECLAMADA: CALL TECNOLOGIA E SERVIÇOS 

Data da decisão: 14/01/2014

 

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E REFLEXOS

O laudo pericial de fls. 83/94 dos autos é conclusivo no sentido

de que a reclamante se ativou em condições insalubres, em grau médio, em razão de

exposição a ruído contínuo e intermitente por conta do labor com fone de ouvido.

 A reclamada impugnou o laudo pericial.

 O expert bem esclareceu todos os pontos impugnados pela

reclamada como se vê às fls. 115/119 dos autos.

Portanto, acolhe-se o laudo pericial de fls. 83/94 bem como os

esclarecimentos de fls. 115/119 e defere-se o pedido de adicional de insalubridade

em grau médio, à base de 20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo vigente no

País e reflexos nas férias com o terço constitucional, nos 13ºs salários e no FGTS que

deverá ser depositado na conta vinculada da reclamante, durante todo o pacto laboral.