C A L L C E N T E R: EMPRESA CONDENADA A PAGAR ADICIONAL DE INSALUBRIDADE A EX-OPERADORA QUE ERA EXPOSTA A RUÍDOS EM DECORRÊNCIA DE TRABALHAR COM FONES DE OUVIDO
A EMPRESA CALL TECNOLOGIA FOI CONDENADA A PAGAR ADICIONAL DE INSALUBRIDADE A EX-OPERADORA PELA EXPOSIÇÃO QUE SOFRIA EM DECORRÊNCIA DO USO CONTINUO DE FONES DE OUVIDO. COM A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, A OPERADORA TERÁ DIREITO AO ACRÉSCIMO SALARIAL EM TODOS OS MESES EM QUE TRABALHOU NA EMPRESA, MAIS REFLEXOS LEGAIS
Veja decisão abaixo:
Processo: 00009563920115020005
RECLAMANTE: N. G. SANTOS
RECLAMADA: CALL TECNOLOGIA E SERVIÇOS
Data da decisão: 14/01/2014
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E REFLEXOS
O laudo pericial de fls. 83/94 dos autos é conclusivo no sentido
de que a reclamante se ativou em condições insalubres, em grau médio, em razão de
exposição a ruído contínuo e intermitente por conta do labor com fone de ouvido.
A reclamada impugnou o laudo pericial.
O expert bem esclareceu todos os pontos impugnados pela
reclamada como se vê às fls. 115/119 dos autos.
Portanto, acolhe-se o laudo pericial de fls. 83/94 bem como os
esclarecimentos de fls. 115/119 e defere-se o pedido de adicional de insalubridade
em grau médio, à base de 20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo vigente no
País e reflexos nas férias com o terço constitucional, nos 13ºs salários e no FGTS que
deverá ser depositado na conta vinculada da reclamante, durante todo o pacto laboral.