C A L L C E N T E R: PERÍCIA REALIZADA NA FILIAL "BRAS" EM 15/10/2014, CONSTATOU A EXISTÊNCIA DE TANQUES IRREGULARES

31/10/2014 00:01

EM PERICIA REALIZADA NA FILIAL BRAS DA EMPRESA CALL TECNOLOGIA, O PERITO JUDICIAL CONSTATOU A EXISTÊNCIA DE TANQUES IRREGULARES. A PERICIA FOI REALIZADA A PEDIDO DO JUSTIÇA DO TRABALHO PARA AVERIGUAR O DIREITO DA OPERADORA AO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.

O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE É UM ACRESCIMO 30% NO SALÁRIO MENSAL DO FUNCIONÁRO. ESTE VALORE INCIDE TAMBEM NAS FERIAS, 13 SALARIO, AVISO PRÉVIO E FGTS

 

Segue abaixo parte do Laudo pericial:

Trabalhava a Autora realizando atendimento aos clientes da empresa Reclamada, efetuando a análise de processos e liberação de propostas referentes a empréstimos de financiamento habitacionais, de acordo com as normas interna da empresa Reclamada, assim como dos órgãos governamentais, sendo que junto ao seu local de trabalho observamos junto ao 1º subsolo a existência de 03 grupos geradores de 400 Kva/cada, alimentados por 03 tanques de óleo diesel com capacidade para 250 litros/cada, não enterrados, tornando assim toda a edificação como área de risco, sendo dessa forma considerados periculosos pela Legislação vigente, Portaria n° 3.214/78, NR 16 e anexos.
PORTANTO, NO ENTENDER DESTE PERITO, A RECLAMANTE EXERCEU SUAS ATIVIDADES NAS CONDIÇÕES DOS ITENS ANTERIORES, ESTANDO A MESMA NAS ÁREAS CONSIDERADAS COMO DE RISCO. ISTO POSTO, TAIS ATIVIDADES DEVEM SER ENQUADRADAS COMO SENDO EM CONDIÇÕES DE PERICULOSIDADE.