C A L L C E N T E R: Call Tecnologia é condenada a pagar adicional de periculosidade a "analista de treinamento"

11/05/2015 23:24

A empresa Call Tecnologia foi condenada a pagar adicional de periculosidade a "Analista de treinamento". O juiz entendeu que nao importa que a funcionaria trabalhava longe do local onde estão instalados os tanques, pois em caso de explosão toda a edificacao é considerada area de risco. Com a condenacao a funcionária de terá direito de receber um adiconal de 30% sobre cada salario recebido em quanto trabalhou na empresa.

 

Veja decisão:

 

No caso em tela, os tanques, de capacidade unitária de 500 litros de óleo diesel,
líquido inflamável, encontram-se no interior de edificação, de sorte que um incidente ali
porventura ocorrido não teria propagação meramente horizontal, mas também vertical. E
nessa hipótese, o enquadramento legal, sem dúvida, é baseado no inciso 1, "d" e f"", do
Anexo 2 da NR-16, combinado com as alíneas "m" e "s" do inciso 3, igualmente do Anexo 2
da NR-16, por se tratar de operações em recinto fechado, de sorte que toda a área interna é
de risco.
 
Defere-se, portanto, o pleito de adicional de periculosidade, que é, por
definição legal, de 30% do salário em sentido, e que, dada sua natureza remuneratória,
repercute sobre gratificações natalinas e férias acrescidas de 1/3 de todo o contrato e
FGTS. Não há repercussão no saldo de salário, flagrante bis in idem.