C A L L C E N T E R - EMPRESA CONDENADA A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, POR PERSEGUIÇÃO A FUNCIONÁRIA DECORRENTE DE SUA OPÇÃO SEXUAL

25/11/2013 11:26

A EMPRESA FOI CONDENADA A PAGAR INDENIZAÇÃO À FUNCIONÁRIA, POR TRATÁ-LA DE FORMA OFENSIVA EM DECORRÊNCIA DE SUA OPÇÃO SEXUAL.

 

Segue decisão:

 

PROCESSO Nº 0002186-41.2012.5.02.0051

RECLAMANTE: E.A. ALBUQUERQUE

RECLAMADA: CALL TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA

DATA DA DECISÂO: 08/11/13

 

Dano Moral              

O dano moral é a dor, sofrimento e humilhação que, de forma anormal, causa grande sofrimento e abalo psicológico ao indivíduo. Constitui lesão na esfera extrapatrimonial, em bens que dizem respeito aos direitos da personalidade que, exemplificativamente, encontram-se no rol do art. 5, X, CF e para a sua configuração devem estar provados o dano, o nexo causal e a culpa ou dolo, estes prescindíveis em caso de responsabilidade objetiva.

A reclamante postula dano moral pelo abalo psicológico decorrente da perseguição sofrida em razão da sua opção sexual.

A reclamada em defesa nega o ocorrido.

Na hipótese dos autos, não há que se falar em dano presumido ou responsabilidade objetiva, pois caberia à autora nos termos do artigo 818 da CLT e 333,I, do CPC provar a lesão a honra que sofreu.

A prova testemunhal dos autos, Sra. D., às fls. 54, confirmou o quanto alegado pela reclamante ao afirmar “que a reclamante já foi tratada de forma ofensiva em razão de sua opção sexual, que os atos decorriam da Sra. M. F., que isso ocorria na frente dos demais colegas.”

O depoimento da testemunha ouvida a rogo da reclamada não foi capaz de ilidir o quanto afirmado pela Sra. Débora, tendo em vista que não laborou com a reclamante durante toda a vigência contratual.

Nesta esteira, o empregador que abusa do seu poder diretivo e desrespeita os fundamentais princípios da moralidade e dignidade da pessoa humana comete abuso do direito e por isso deve ser penalizado.