C A L L C E N T E R: EMPRESA CONDENADA A PAGAR "PISO SALARIAL ESTADUAL" A OPERADORA DE CALLCENTER QUE RECEBIA PISO SINDICAL

16/02/2014 19:50

A OPERADORA RECEBIA NA ÉPOCA DO DESLIGAMENTO O PISO SALARIAL DA CATEGORIA QUE ERA DE R$ 649,65. A JUSTIÇA TRABALHISTA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ENTENDEU QUE SEGUNDO A LEI 14693/12, NÃO É PERMITIDO O PAGAMENTO DE SALÁRIO NO ESTADO DE SÃO PAULO, INFERIOR AO PISO ESTADUAL QUE NA ÉPOCA ERA DE R$ 700,00. 

A PAR DO QUE DECIDIU O TRIBUNAL TRABALHISTA, TODO OPERADOR TEM DIREITO A RECEBER O PISO SALARIAL ESTADUAL QUE ATUALMENTE É DE R$ 820,00.

 

Segue a decisão;

 

PROCESSO 0000905-92.2013.5.02.0058

Reclamante: MARIA ALINE DA SILVA em

Reclamada: CALL TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA e PREFEITURA DE SÃO PAULO

Data decisão: 11/10/ 2013

 

Salário Mínimo Estadual. Diferenças.

 A Autora pleiteia a percepção do piso salarial de R$ 700,00 a partir de março de 2.012, conforme art. 1º, II da Lei 14.693/2012 do Estado de São Paulo, pois percebia salário de R$ 649,65.

 Em defesa, a Reclamada impugna tal pleito, afirmando que a Autora percebia o piso

salarial previsto em convenção coletiva e que era respeitado o mínimo previsto em lei estadual considerando a jornada reduzida de 6h.

 No entanto, razão não lhe assiste. Isso porque a Lei nº 14.693/2012 estipulou o salário de R$ 700,00 para a categoria dos operadores de “telemarketing” a partir de 01.03.2012, os quais já tem previsão de jornada de 6h diárias, conforme Norma Regulamentadora nº 17. Além disso, a Primeira Reclamada junta Convenção Coletiva com validade até janeiro de 2012, não trazendo comprovação do piso salarial da categoria para os meses subseqüentes, objeto da discussão.

 Deste modo, defiro o pagamento das diferenças salariais a partir de março de 2012,

considerando como salário a ser pago a importância de R$ 700,00, piso estabelecido pela Lei Estadual nº 14.693/2012, bem como reflexos em FGTS, horas extras (eventualmente pagas ou deferidas através da presente sentença), 13º salário e férias + 1/3. Quanto aos reflexos em multa de 40% sobre o FGTS e aviso prévio, deixo para analisar no tópico da rescisão contratual, posto que controvertida.