C A L L C E N T E R: EMPRESA NEGOU RETORNO DA OPERADORA AO TRABALHO APÓS INDEFERIMENTO DO INSS, E FOI CONDENADA A PAGAR SALÁRIO DURANTE TODO PERÍODO DE AFASTAMENTO
06/01/2016 10:56
PROCESSO: 000253-2014
A empresa Call Tecnologia foi condenada a pagar os salários de operadora que teve seu retorno ao trabalho negado pelo médico. Na pericia realizada junto ao INSS, a operadora teve indeferido o benefício. Ao retornar ao trabalho, o médico do trabalho a considerou inapta para retornar, sendo sugerido que recorresse da decisão. Diante de tal situação a operadora ficou sem receber salários da empresa e o benefício do INSS, sendo que tal situação perdura até hoje.
A operadora ingressou com ação pleiteando o pagamento dos salários por todo período de afastamento.
A Justiça do trabalho entendeu que a empresa não pode negar o retorno do empregado quando o INSS a considera APTA para retornar e condenou a empresa a pagar salários desde o dia do afastamento até que ela retorne ao trabalho.