C A L L C E N T E R: EMPRESA NEGOU RETORNO DA OPERADORA AO TRABALHO APÓS INDEFERIMENTO DO INSS, E FOI CONDENADA A PAGAR SALÁRIO DURANTE TODO PERÍODO DE AFASTAMENTO

06/01/2016 10:56

A empresa Call Tecnologia foi condenada a pagar os salários de operadora que teve seu retorno ao trabalho negado pelo médico. Na pericia realizada junto ao INSS, a operadora teve indeferido o benefício. Ao retornar ao trabalho, o médico do trabalho a considerou inapta para retornar, sendo sugerido que recorresse da decisão. Diante de tal situação a operadora ficou sem receber salários da empresa e o benefício do INSS, sendo que tal situação perdura até hoje.

A operadora ingressou com ação pleiteando o pagamento dos salários por todo período de afastamento.

A Justiça do trabalho entendeu que a empresa não pode negar o retorno do empregado quando o INSS a considera APTA para retornar e condenou a empresa a pagar salários desde o dia do afastamento até que ela retorne ao trabalho.

 

Veja trecho da decisão da Justiça:

PROCESSO:  000253-2014
Ação trabalhista – rito ordinário
Data de julgamento: 05.11.2015
Autora: C. M. ALMEIDA BATISTA
Réus: CALL TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA e MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

"No caso dos autos, ocorreu o afastamento por mais de quinze dias; o INSS, porém, disse que a autora estava apta a retornar ao trabalho. E cessou o benefício do auxílio-doença. Nesse contexto, o pressuposto da suspensão contratual, qual seja a percepção do benefício previdenciário, desapareceu. Consequentemente, cessou a suspensão. A partir de então, as obrigações contratuais retomaram sua plena eficácia.
Reconheço, por isso, que o contrato de trabalho permanece vigente e voltou a ser eficaz desde a data da alta médica. Consequentemente, defiro o pagamento dos salários devidos (fevereiro a junho/2014 e a partir de setembro/2014), até a efetiva reinclusão da autora em folha de pagamento, bem como os décimos terceiros salários, férias com acréscimo de 1/3 e depósitos de FGTS.