C A L L C E N T E R: OPERADORA DA "CENTRAL 156" TEM DIREITO A JORNADA DE 30 HORAS SEMANAIS RECONHECIDO PELA JUSTIÇA DO TRABALHO.

18/08/2015 20:07

A operadora entrou com ação pedindo o reconhecimento do direito de trabalhar 30 horas semanais, ao invés das 36 horas determinadas pela empresa CALL TECNOLOGIA. A Justiça do Trabalho deu razao a operadora e reconheceu o direito a jornada de 30 horas. Assim, a empresa e a PMSP terão de pagar 06 horas extras semanais (24 mensais) com adicional de 50%, por cada mes trabalhado, por todo o periodo em que a operadora trabalhou na empresa.

A decisão foi proferida em 16/08/2015

 

Veja decisão:

 

Reclamante: T.M.T

Reclamadas: Call Tecnologia e PMSP

.. é evidente que a 1ª reclamada obteve vantagem além da inerente à lícita atividade empresarial, notadamente mais trabalho (36h), pelo mesmo custo (30h), apropriando-se indevidamente de parte do produto do trabalho da reclamante.

Assim, condeno a primeira Reclamada no pagamento de diferenças de horas extras excedentes da 30a semanal, já que a reclamante laborava 36 horas semanais, acrescidas do adicional convencional e na ausência, adicional legal de 50%