C A L L C E N T E R: Prefeitura de SP é condenada, juntamente com empresa de Callcenter, a pagar adicional de periculosidade a ex-funcionária

17/11/2013 23:17

 

A funcionaria que já havia se desligado da empresa, ingressou com ação trabalhista pleiteando adicional de periculosidade em decorrência de tanques de diesel mantidos na sede localizada no bairro do Bresser. Com a condenação, a empresa deverá pagar uma indenização equivalente a 30% sobre todos os salários recebidos pela funcionária durante todo o período em que trabalhou para empresa, mais os reflexos sobre todas as ferias, 13o terceiro e FGTS.

 

Segue abaixo decisao: 

 

DATA DA DECISAO: 16.10.13

5ª VARA TRABALHISTA DE SÃO PAULO

PROCESSO nº 00009737520115020005

RECLAMANTE: ANA PAULA MACEDO SALES,

RECLAMADA: CALL TECNOLOGIA E PREFEITURA DE SÃO PAULO

 

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E REFLEXOS

O laudo pericial de fls. 107/118 e verso é conclusivo no  sentido de que a reclamante se ativou em condições perigosas em razão de contato  com inflamáveis.

A reclamada impugnou o laudo pericial.

A expert bem esclareceu todos os pontos Impugnados pela primeira reclamada como se vê às fls. 134/136 e verso.

Portanto, acolhe-se o laudo pericial de fls. 107/118 e verso bem como os esclarecimentos de fls. 134/136 e verso e defere-se o pedido de adicional de periculosidade à base de 30% sobre o salário básico da reclamante e reflexos nas férias com o terço constitucional, nos 13ºs salários e no FGTS que deverá ser depositado na conta vinculada da reclamante, durante todo o pacto laboral.