C A L L C E N T E R: PREFEITURA SP É CONDENADA JUNTO COM EMPRESA TERCEIRIZADA A PAGAR ADICIONAL DE PERICULOSIDADE A EX-OPERADORA POR MANTER TANQUES DE OLEO DIESEL IRREGULARMENTE INSTALADO

11/03/2014 13:21

A PREFEITURA DE SÃO PAULO E  A EMPRESA CALL TECNOLOGIA FORAM CONDENADAS A PAGAR O ADICIONAL DE 30% SOBRE O SALÁRIO POR TODO O PERÍODO EM QUE A OPERADORA TRABALHOU NA EMPRESA. A JUSTIÇA DE PRIMEIRO GRAU ENTENDEU QUE A PERICIA REALIZADA NA SEDE DA EMPRESA LOCALIZADA NO BRESSER, MANTINHA TANQUES IRREGULARMENTE INSTALADOS O QUE COLOCA EM RISCO TODOS OS FUNCIONÁRIOS QUE TRABALHAM NO PRÉDIO.

 

Veja decisão:

 

 

Reclamante: M. C. S. Coutinho

Reclamada: Call Tecnologia e Serviços Ltda.

 

Constatou o Expert que a reclamada, em franca desobediência às normas de segurança, mantém reservatórios de superfície para óleo diesel, com capacidade unitária de 500 litros, sem ter cuidado, sequer, de instalar bacia de contenção, implicando que qualquer vazamento se espraiaria por todo o pavimento.

 

A NR-16 estabelece que são perigosas atividades executadas no prédio onde há armazenamento de inflamáveis e é indiscutível o acerto da norma, na medida em que incêndio envolvendo um dos pisos inspecionados poderia se propagar por todo o prédio, causando danos de grandes proporções, inclusive sobre a higidez física das pessoas que estivessem presentes em qualquer lugar no interior da edificação, já que, por razões óbvias, não seria fácil a evacuação.

 

Tendo em mente que os acidentes advêm de fatores imprevisíveis, entre eles a falha humana ou de equipamento, e que tais infortúnios são necessariamente pouco prováveis, caso contrário se adotaria, certamente, outra sistemática, o fato de determinada situação dificilmente se realizar não implica que esteja eliminada a possibilidade de sua ocorrência. A lei se refere a risco, e este, sem dúvida, existia, ressaltando-se que bastaria à demandada tomar medidas consistentes de proteção de seu patrimônio e dos trabalhadores para evitar o risco verificado.

 

Defere-se, portanto, o pleito de adicional de periculosidade, que é, por definição

legal, de 30% do salário em sentido estrito.