C A L L C E N T E R: EMPRESA É CONDENADA JUNTO COM A PMSP, A PAGAR ADICIONAL DE PERICULOSIDADE A OPERADORA DE TELEMARKETING.

14/06/2015 09:43

Em decisão proferida em 10/06/2015, a Justiça do trabalho condenou a empresa Call Tecnologia juntamente com a PMSP, a pagar adicional de periculosidade em decorrência de tanques de combustíveis instalados irregularmente. Com a condenação, a empresa deverá pagar adicional de 30% sobre cada salário recebido pela operadora por todo período em que trabalhou na empresa. Atendendo a pedido da operadora, o juiz condenou a PMSP a responder em conjunto com a empresa pela condenação, em decorrência de ter recebido o serviço prestado pela operadora. Assim, caso a empresa não pague o valor da condenação a PMSP deverá pagar o valor.

 

Segue decisão:

Reclamante: R.C.

Reclamadas: Call Tecnologia e PMSP.

Data da decisão: 10/06/2015

 

Adicional de Periculosidade

A perícia constatou a instalação de 2 (dois) tanques de superfície de óleo diesel com capacidade unitária de 500L, na edificação onde a reclamante trabalha (fls. 196vº). Nesse sentido, reconheceu trabalho em condição de periculosidade, conclusão não impugnada pelas partes (fls. 203vº e fls. 205vº). Procede, consequentemente, o adicional de periculosidade, com reflexos em 13ºs salários, férias + 1/3 e no FGTS (8%).

 

Responsabilidade da PMSP

A natureza das infrações acima reconhecidas, revela que eram passíveis de oportuna reparação via simples fiscalização, que não ocorreu. O 2º reclamado (PMSP), com efeito, confirma desconhecer as circunstâncias da execução do contrato (fls. 122, penúltimo parágrafo). Nesse sentido, responderá subsidiariamente pelas verbas objeto da condenação. Adoto a Súmula nº 331, V, do TST, entendimento que não afasta a reconhecida constitucionalidade do art. 71 da Lei nº 8.666/93.