CALL TECNOLOGIA: Justiça Trabalho reconhece direito de operador nivel II enquadramento com cargo de supervisor nivel e danos morais

25/08/2016 20:21

A CALL TECNOLOGIA foi condenada a pagar diferenças salariais decorrentes do enquadramento de um operador nivel II com um supervisor nivel II.

O operador passou por PSI para supervisor e passou a atuar no cargo. Quatro meses depois o empregado foi reconduzido ao cargo de operador nivel II.


O funcionário ingressou com ação na Justiça pedindo o enquadramento na função de supervisor nível II, danos morasi por causa do rebaixamento e ainda adicional de periculosidade em decorrencia dos tanques de combustiveis instalados na empresa. O juiz de primeira instancia indeferiu todos os pedidos, julgando improcedente a ação.
O empregado recorreu da decisão e o Tribunal reformou a decisão do juiz e deferiu todos os pedidos.
Com a decisão o empregado terá direito a diferença salarial entre o operador nivel II e o supervisor nível II pelo periodo, bem como o registro em carteira como supervisor. Terá direito ainda a indenizacao por danos morasi por ter sido rebaixado de função, e ainda, direito ao adicional de periculosidade.

 

Veja decisao:

PROCESSO TRT/SP nº 0002731/2014 -  4ª Turma
RECURSO ORDINÁRIO
RECORRENTE(S): I. M. de Andrade Oliveira
RECORRIDO(S): (1)Call Tecnologia e Serviços Ltda.
(2)Município de São Paulo

II- DO RECURSO

II.1. DO ENQUADRAMENTO. FUNÇÃO. ESTÁGIO PROBATÓRIO

Razão assiste ao trabalhador.

Com a alegação da ré de que o processo seletivo interno englobava etapa de avaliação e capacitação teórica para o cargo de supervisor especialista II, em estágio probatório, não tendo sido aprovado por não cumprir todas as metas e requisitos necessários para o preenchimento da vaga, em razão de rendimento insuficiente, fls. 153, atraiu para si o ônus da comprovação do alegado, do qual não se desincumbiu satisfatoriamente.

Nenhum documento relativo a metas ou falta de requisitos necessários foi juntado, sendo certo que o simples fato de o trabalhador ter ciência de que se tratava de estágio probatório (doc. 11 do volume anexo) não tem o condão de chancelar a tese da defesa. Ademais, o doc. 12 do volume de documentos da ré tão somente afirma que o motivo foi a “não adaptação” do empregado na nova função em estágio probatório, o que se mostra vago e não corrobora a tese de que não houve atingimento de metas ou preenchimento de requisitos para o cargo.

Ainda, não se pode ignorar o depoimento da testemunha convidada pelo demandante, que laborou com ele, de que “os operadores gostavam do reclamante como supervisor” (fls. 147).

Inegável que o autor desempenhou a função de supervisor especialista II, após aprovação em processo seletivo interno, fls. 38.

Reformo a r. decisão de origem para determinar que a ré retifique a CTPS do autor, para constar a função de supervisor especialista nível II, desde 1.5.2014, bem como condená-la no pagamento de diferenças salariais