EMPRESA NÃO PODE IMPEDIR FUNCIONÁRIO DE VOLTAR AO TRABALHO QUANDO O INSS NEGA A CONCESSÃO DO AUXILIO DOENÇA.
Caso o INSS entenda que o empregado está apto ao trabalho e o médico do trabalho entenda que não, a empresa deve readaptar o empregado em função que seu médico entenda compatível, pois a empresa será responsável pelo pagamento do salário do funcionário à partir do momento em que o INSS deixou de pagá-lo,
Conforme decisão da Justiça do Trabalho:
No momento que o trabalhador se apresenta para retornar ao trabalho, após receber alta do INSS, a empresa deve cumprir a sua função social e permitir que o trabalhador retorne às suas atividades laborais, ainda que em função distinta, compatível com a redução sofrida na sua capacidade de trabalho, porquanto o artigo 89, da L. 8213/91 assegura a reabilitação profissional do trabalhador cuja capacidade laborativa tenha sido reduzida., exceto se incapacidade laboral for total e para toda e qualquer atribuição.
No caso, a autora foi considerada inapta apenas para a função que exercia (fl.67), sendo que o médico não apôs restrição quanto à possibilidade da autora exercer uma outra função (reabilitação profissional).
Portanto, defere-se o pleito da autora já que a ré deveria ter readaptado a autora em outra função compatível com sua redução de capacidade laboral.