Publicações no Facebook de fotos tiradas na empresa geram demissão por JUSTA CAUSA

01/08/2013 14:47

Funcionária que fez gestos obscenos no ambiente de trabalho e depois postou na Internet, teve negado pela Justiça a reversão da demissao por justa causa.

A Juíza da 72ª Vara da capital entendeu como falta grave o ato praticado e ratificou a emissão por justa causa da empregada, conforme decisão que segue abaixo.

Portanto, cuidado com o que se posta no facebook, especialmente fotos tiradas no ambiente de trabalho.

 

PROCESSO: 00022837520125020072  72ª Vara Trabalho de São Paulo

RECLAMANTE: A. A. DE SANTANA,

RECLAMADA: CALL TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA

DECISÃO: 10/07/2013

 

“SENTENÇA

DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA

A reclamante pleiteou na inicial a nulidade da dispensa por justa causa e reconhecimento da dispensa sem justo motivo, bem como o pagamento de verbas rescisórias.

A reclamada defendeu-se aduzindo que a reclamante foi dispensada por justa causa, nos termos do art.482, b da CLT, uma vez que cometeu falta grave ao fazer gestos obscenos e brincadeira de mau gosto, juntamente com colegas de trabalho, em ambiente de trabalho. Brincadeiras estas que foram fotografadas e publicadas em rede social.

Os documentos nºs 07/09 demonstram atitudes impróprias da reclamante e alguns colegas de trabalho no ambiente da empresa-ré.

Em especial o documento de nº08 demonstra a própria autora fazendo gestos obscenos, desrespeitando seu ambiente de trabalho. Fato este confirmado pelo comentário de Marta Cabral ao dizer tinha que ser a Amanda e o Gabriel ....

Ademais, a própria reclamante informou em seu depoimento que tem perfil no facebook, que manifestou-se a partir de publicações de outro perfil, que reconhece sua manifestação nas fotos que lhe são apresentadas.

Assim, considero que a autora cometeu falta grave passível de dispensa por justa causa, a qual foi aplicada devidamente pela reclamada.

Dessa forma, rejeito o pedido de nulidade de dispensa por justa causa e reconhecimento de dispensa sem justo motivo. Em consequência rejeito o pedido de pagamento de aviso prévio indenizado, 13ª salário proporcional, férias proporcionais mais 1/3 e multa de 40% do FGTS, bem como rejeito o pedido de liberação das guias para levantamento do FGTS e do Seguro Desemprego.”