REVISIONAL DO SALDO DO FGTS - Saldo do FGTS de 1999 a 2013 pode ter correção de 48% a 88%.

13/05/2021 14:30

 

O que é a revisão do FGTS? 

Em resumo, os saldos das contas vinculadas ao FGTS são remuneradas por meio de dois índices:
a) O primeiro é o índice de 3% ao ano, referente a capitalização de juros;
b) O segundo (e o que está em discussão) é o que deveria ser responsável pela atualização monetária.
Por disposição em lei o índice de correção monetária a ser aplicado ao FGTS é o mesmo que os parâmetros fixados para a atualização dos saldos de poupança, ou seja, a Taxa Referencial (TR).
E qual o problema?
Deixando de lado as teses jurídicas que acompanham esse questionamento, basicamente se discute que apesar de a TR ter refletido a inflação ocorrida na economia brasileira por um determinado período, hoje isso deixa de ser verdade. Há muito tempo a TR não corresponde mais à correção monetária, tendo cada vez mais se afastado dos índices de inflação. Desde janeiro de 1999 o índice deixou de espelhar a desvalorização da moeda, sendo que os depósitos nas contas do FGTS dos trabalhadores vêm perdendo poder de compra desde então, estando esse índice inclusive ZERADO desde 2017.
Vejamos: O intuito do FGTS é que proteja o trabalhador, garantindo reserva financeira em casos de necessidade, além disso, é uma poupança forçada, em que o trabalhador não poderá retirar por um longo período de tempo. Pensando nisso, é claro que esse saldo deve receber correção monetária para recompor o valor da moeda corroído pelo processo inflacionário. 
O que temos então é que o trabalhador é forçado a manter seu patrimônio aplicado no FGTS e está sendo remunerado apenas com 3% de juros ao ano e nada mais, já que a TR esta zerada desde 2017, ou seja, NÃO HÁ verdadeira correção monetária como determina a lei.

Em resumo, os saldos das contas vinculadas ao FGTS são remuneradas por meio de dois índices: 

a) O primeiro é o índice de 3% ao ano, referente a capitalização de juros;

 b) O segundo (e o que está em discussão) é o que deveria ser responsável pela atualização monetária. Por disposição em lei o índice de correção monetária a ser aplicado ao FGTS é o mesmo que os parâmetros fixados para a atualização dos saldos de poupança, ou seja, a Taxa Referencial (TR). 

 

E qual o problema? 

Deixando de lado as teses jurídicas que acompanham esse questionamento, basicamente se discute que apesar de a TR ter refletido a inflação ocorrida na economia brasileira por um determinado período, hoje isso deixa de ser verdade. Há muito tempo a TR não corresponde mais à correção monetária, tendo cada vez mais se afastado dos índices de inflação. Desde janeiro de 1999 o índice deixou de espelhar a desvalorização da moeda, sendo que os depósitos nas contas do FGTS dos trabalhadores vêm perdendo poder de compra desde então, estando esse índice inclusive ZERADO desde 2017. Vejamos: O intuito do FGTS é que proteja o trabalhador, garantindo reserva financeira em casos de necessidade, além disso, é uma poupança forçada, em que o trabalhador não poderá retirar por um longo período de tempo. Pensando nisso, é claro que esse saldo deve receber correção monetária para recompor o valor da moeda corroído pelo processo inflacionário. O que temos então é que o trabalhador é forçado a manter seu patrimônio aplicado no FGTS e está sendo remunerado apenas com 3% de juros ao ano e nada mais, já que a TR esta zerada desde 2017, ou seja, NÃO HÁ verdadeira correção monetária como determina a lei.

 

E qual meu direito? 

Atualmente o STF está para julgar uma Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (ADI 5090) que visa declarar os dispositivos que determinam a TR como o índice de correção monetária como inconstitucionais, o que forçaria a ser substituído por outro que realmente espelhe a variação inflacionária brasileira (o INPC ou IPCA). Mesmo que seja declarada inconstitucional, não há como prever quais serão os efeitos dessa decisão, e justamente por este motivo, muitos trabalhadores já estão entrando com ações para a revisão do FGTS. O fato é que as diferenças de valores entre a aplicação da TR e o INPC (ou IPCA) são enormes e, se procedente a ADI 5090, poderá gerar valores expressivos ao trabalhador que tenha entrado com a Ação Revisional do FGTS.

 

Quanto eu tenho direito a receber?

Os valores dependem de caso a caso, de acordo com o período em que o trabalhador possuiu valores depositados no FGTS. Há casos em que a atualização chega a 88,3% do valor do fundo.

 

Veja o que aconteceu:

• No ano 2000 a inflação foi de 5,27%, e o governo aplicou 2,09% nas contas;

• Em 2005 a inflação foi de 5,05%, e aplicaram 2,83% nas contas;

• Em 2009 a inflação foi de 4,11%, e as contas receberam só 0,7%;

• Desde setembro de 2012 a correção das contas tem sido de 0%.

 

Documentos necessários:

  1. RG;
  2. CPF;
  3. Comprovante de endereço;
  4. Carteira de Trabalho;
  5. Cartão do PIS/PASEP;
  6. Extrato analítico do FGTS no período de 1999 até 2013 (Caixa);
  7. Carta de concessão do benefício (no caso dos aposentados).