C A L L C E N T E R: Call Tecnologia é condenada a pagar adicional de periculosidade a OPERADORA DA "CENTRAL 156" .

15/07/2015 13:27

Em decisão proferida em 08/07/2015, a empresa foi condenada a pagar o adicional em decorrência de tanques de combustíveis instalados na sede do Bresser. Com esta decisão a operadora terá direito a receber 30% de cada sala´rio recebido durante todo o período em que foi funcionária da empresa.

 

Reclamante: CMF
Reclamada: Call Tecnologia
Processo: 00001433.2015020001
 
DO adicional de periculosidade:
Alegou a reclamante fazer jus ao adicional de periculosidade, pois no seu
local de trabalho havia geradores de energia a base de diesel.
Embora a reclamada tenha impugnado tal pretensão, observo que no
laudo pericial apresentado (fls. 138/146), constatou o perito que: “
(...) a posição de
instalação do grupo gerador a diesel e as não-conformidades normativas de
segurança caracterizam os locais de trabalho da reclamante (dentro do edifício)
como
áreas de risco de incêndio ou explosão
e caracterizam as atividades da
reclamante como perigosas por
exposição ocupacional a inflamáveis líquidos
”.
Asseverou o perito, ainda, que: “
O prédio é área de risco. Vale ressaltar
que o abastecimento com mangueira do caminhão-tanque até os tanques diesel
dentro do edifício não é operação segura
”.
Apesar da irresignação da reclamada, o perito confirmou que os tanques
de diesel estão localizados na superfície, além de fornecerem energia
constantemente, não se
destinando, dessa maneira, a situações de emergência.
Destarte, não tendo a reclamada apresentado provas que pudessem
desconstituir a conclusão do perito, acolho tal conclusão a fim de julgar procedente
a pretensão da reclamante, fazendo ela jus ao adicional de periculosidade.
Quanto à base de cálculo, devido o adicional de periculosidade à razão
de 30% (trinta por cento) sobre o salário-base, nos termos do artigo 193, § 1.º, da
CLT, além de
FGTS (8%) a ser depositado em conta vinculada da parte